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Informações sobre Cooperação Jurídica Internacional

 

Brasil e suas Relações Internacionais
Princípios (art. 4º, CF)
  1. independência nacional
  2. prevalência dos direitos humanos
  3. autodeterminação dos povos
  4. não intervenção
  5. igualdade entre os Estados
  6. defesa da paz
  7. solução pacífica dos conflitos
  8. repúdio ao terrorismo e ao racismo
  9. cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
  10. concessão de asilo pulítico
Cooperação no Direito Interno
Medidas de Cooperação
  • Atos de comunicação processual
  • Busca e Apreensão
  • Dados Bancários, Fiscais, Comerciais e Telefônicos
  • Dados Pessoais e Antecedentes
  • Documentos (Cópia de Autos, Certidões)
  • Extradição
  • Indisponibilidade De Bens
  • Inquirição/ Interrogatório (Inclusive Mediante Videoconferência)
  • Localização de bens
  • Localização de pessoas
  • Notificação, Intimação, Citação
  • Oitiva de testemunhas
  • Repatriação de bens e ativos
  • Transferência de Condenados
  • Transferência de processos
  • Videoconferência
Casos de Recusa Da Cooperação
  • Ne Bis In Idem - Nova acusação por causa já julgada
  • Discriminação - Gênero, Raça, Social, Nacionalidade, Religião, Ideologia
  • Crime Político ou Militar
  • Tribunal de Exceção
  • Pedido contrário à ordem, à Segurança ou ao Interesse Público
  • Imposição de pena de morte
  • Dupla incriminação
Crimes mais recorrentes
  • Tráfico de drogas
  • Lavagem de dinheiro
  • Corrupção
  • Falsificação de documentos
  • Crimes de trânsito
  • Estelionato
  • Crimes cibernéticos
Tratados de Extradição

Bilaterais

Multilaterais (específicos)

  • Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul de 1998 (Decreto n. 4.975/2004)
  • Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, de 1998 (Decreto n. 5.867/2006)
  • Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Cidade da Praia, República do Cabo Verde, em 23 de novembro de 2005 (Decreto n. 7.935/2013)
Tratados de Mutual Legal Assistance (Auxílio Jurídico  Mútuo) em Matéria Penal

Bilaterais:



Multilaterais:
OEA

  • Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores (Convenção do México) (Decreto 2.740/1998
  • Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção de Caracas) (Decreto 4.410/2002
  • Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA) (Convenção de Washington de 1997) (Decreto 3.229/1999
  • Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Convenção de Nassau), concluída em 23 de maio de 1992 (Decreto 6.340/2006)
  • Protoculo Facultativo relativo à Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Protoculo de Manágua) que complementa a Convenção de Nassau (Decreto 6.340/2006

MERCOSUL

  • Acordo sobre o Mandado Mercosul de Captura e Procedimentos de Entrega entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados (Mercosul/CMC/DE n. 48/10) (Acordo de Foz do Iguaçu de 2010): ainda não ratificado 
  • Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil,
    Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bulívia e a República do Chile (Protoculo de Buenos Aires, de 2002) (Decreto 6.891/2009): reparação civil ex delicto (art.18) 
  • Protoculo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa (Protoculo de Las Leñas, 1996) (Decreto 2.067/1996): reparação civil ex delicto (art. 18) 
  • Protoculo de Medidas Cautelares (Ouro Preto, 1994) (Decreto 2.626/1998): reparação civil ex delicto (art. 2º) 
  • Protoculo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais do Mercado Comum do Sul (Protoculo de San Luís) (Decreto 3.468/2000
  • Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bulívia e a República do Chile, de 2001 (Mercosul/CMC/Dec. n. 12/01
  • Acordo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, firmado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004 (Decreto 7.953/2013).
  • Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bulívia e a República do Chile, aprovado pelo Conselho de Ministros do Mercosul, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002 (Decreto 8.331/2014).

ONU

  • Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena de 1988) (Decreto 154/1991)
  • Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) (Decreto 5.015/2004)
    • Protoculo Adicional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças (Decreto 5.017/2004)
    • Protoculo Adicional sobre o relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea (Decreto 5.016/2004)
    • Protoculo Facultativo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições (Decreto 5.941/2006)
  • Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida) (Decreto 5.687/2006)
  • Estatuto do Tribunal Penal Internacional (Tratado de Roma de 1998) (Decreto 4.388/2002)

OCDE

Instrumentos Multilateriais dos quais o Brasil é parte
Redes de Cooperação Jurídica Internacional (MPF faz parte)
Casos Emblemáticos
  • 1) Espifânio Chavez Lugo - Israel/Brasil
    A droga apreendida com o investigado paraguaio permitiu, mediante análise de procedência, a prisão de nove membros de organização criminosa que atuava no tráfico internacional de drogas em Israel, Paraguai e Brasil.
  • 2) Antônio Pires - Brasil/EUA
    A SCI auxilia o MPF de São Paulo, o DRCI e a AGU na repatriação de aproximadamente US$ 6 milhões proveniente de lavagem de dinheiro, falsidade e crimes contra o sistema financeiro  ligados ao caso BANESTADO.
  • 3) Pizzolato - Brasil/Itália
    Busca-se a extradição de Henrique Pizzolato da Itália para cumprir a pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470.
  • 4) Legacy - Brasil/EUA
    O MPF pediu a prisão dos pilotos condenados ao STJ para assegurar a aplicação da lei brasileira, seja pela extradição, seja pela transferência do procedimento criminal aos EUA
  • 5) Maluf - Brasil/França, Suíça, Luxemburgo e Jersey
    O STF, no âmbito da Ação Penal 863, autorizou que se requeira aos países mencionados informações sobre a existência de procedimentos criminais, sua transferência para o Brasil e a repatriação dos valores.
  • 6) Clube de Futebol - Espanha/Brasil
    Mediante requisição do Procurador-Geral da República, logrou-se obter os documentos da contratação de jogador brasileiro por clube de futebol espanhol em 15 dias.