Atos de Improbidade Administrativa



O que são atos de improbidade administrativa?

Os atos de improbidade administrativa correspondem às condutas inadequadas de gestores públicos ou de particulares beneficiados, as quais se referem a ações contrárias à honestidade, boa-fé, honradez, correção de atitude etc. Durante o desenvolvimento da função pública ou fora dela. Assim, qualquer ação ou omissão que gere enriquecimento ilícito ao agente público e demais participantes do ato, dano à administração pública ou violação a princípios administrativos previstos na Constituição da República (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) podem ser considerados como atos ímprobos.

Sob o prisma dos artigos 9, 10 e 11 Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa - correspondem a atos de improbidade administrativa, as seguintes condutas praticadas por gestores públicos:

Enriquecimento ilícito quando o agente obtém qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo em órgãos ou entidades públicas.

Prejuízo aos cofres públicos que ocorre quando há qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou valores pertencentes ao patrimônio dos órgãos ou entidades públicas.

Quebra dos princípios que norteiam os atos da Administração Pública que ocorre quando há violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições ou qualquer outro que fira a boa gestão pública dos órgãos ou instituições públicas.

Quem são os agentes públicos?

Agente Público é toda pessoa que age em nome do Estado, que cumpre uma função estatal, prestando um serviço de utilidade pública, o que pode ocorrer nas três esferas governamentais (União/Estados e Distrito Federal/Municípios) e nos três poderes do Estado (Executivo/Legislativo/Judiciário).

O agente público pode atuar de forma permanente ou não, com ou sem remuneração, ser eleito, nomeado, designado ou contratado pelo Poder Público.

Portanto, agente público é todo indivíduo ligado ao Estado por algum tipo de vínculo, e sua atuação nessa qualidade representa a manifestação da vontade estatal. Trata-se, desse modo, de uma expressão utilizada em sentido amplo e genérico.

O que é uma Boa Gestão da Coisa Pública?

Gerir a coisa pública importa em administrar a utilização e conservação dos bens públicos, visando sempre o interesse da sociedade. O gestor eficiente deve estabelecer organização na gestão, criando metas e programações correspondentes ao desenvolvimento que almeja alcançar na localidade em que atua, estabelecendo a melhor relação entre recurso, ação e resultado.

O bom gestor não é só aquele que conduz eficientemente a máquina pública, mas aquele que exercita as virtudes implícitas à honestidade no exercício do poder de administração, qualificando-se como reto, honrado e incorruptível.