Regimento Interno

Regimento Interno

 

O Fórum Permanente de Gestão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, resolve baixar o seguinte Regimento Interno:

CAPÍTULO I

DO FÓRUM E DA SUA COMPOSIÇÃO

 

Art.  - O Fórum Permanente de Gestão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (FPG), criado pela Resolução GPGJ nº 1.943, de 13 de outubro de 2014, alterado pela Resolução GPGJ nº 2.126, de 14 de junho de 2017, estrutura organizacional colegiada e vinculada ao Conselho de Gestão Estratégica (CGE), reger-se-á por este Regimento Interno.

 

Art. 2º - O Fórum Permanente de Gestão é composto pelos seguintes integrantes:

 

I - Subprocurador-Geral de Justiça de Administração, que o presidirá;

II - dois membros indicados pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional;

III - um membro indicado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público;

IV - Secretário-Geral do Ministério Público;

V - Secretário de Tecnologia da Informação e de Comunicação;

VI - Secretário de Planejamento e Finanças;

VII - Secretário de Engenharia e Arquitetura;

VIII - Secretário de Logística;

IX - Diretor de Recursos Humanos;

X - Coordenador de Comunicação Social;

XI - Coordenador de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento;

XII - Coordenador de Segurança e Inteligência;

XIII - Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF;

XIV - Coordenador de Movimentação dos Promotores;

XV - Coordenador de Movimentação dos Procuradores;

XVI - Ouvidor do Ministério Público;

XVII - um representante da Associação de Servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

 

§ 1º - Os integrantes do FPG exercerão suas atribuições sem prejuízo de suas funções e sem remuneração adicional.

 

§ 2º - Os integrantes do FPG serão representados em suas ausências por seus substitutos na função.

 

Art. 3º - O Presidente do Fórum Permanente de Gestão poderá convidar, para assessoramento técnico durante as reuniões, membros ou servidores do Ministério Público, bem como colaboradores externos.

 

Parágrafo único - A participação dos convidados será limitada ao assessoramento técnico e sem direito a voto

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 4º - Compete ao Fórum Permanente de Gestão, no que diz respeito à área administrativa:

 

I - conhecer as propostas encaminhadas pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos - EGP, autorizando a abertura de projetos e a deflagração da fase de planejamento;

II - acompanhar o desenvolvimento dos planos, projetos e ações estratégicos identificando oportunidades e riscos, bem como propondo ao CGE ações preventivas ou corretivas, quando necessárias;

III - propor ao CGE critérios para avaliação e priorização de ações, planos e projetos estratégicos;

IV - classificar os planos, projetos e ações à luz dos critérios de priorização referidos no inciso anterior, visando a subsidiar o processo decisório no âmbito do CGE;

V - propor ao CGE a criação de grupos de trabalho afetos ao planejamento estratégico, indicando seus objetivos e planos de ação;

VI - encaminhar ao Escritório de Processos e Análise de Indicadores (EPAI) ou a outros órgãos internos investidos de atribuição propostas relativas à análise de indicadores internos e externos relacionados aos objetivos estratégicos;

VII - conhecer, aprovar e homologar processos de trabalho mapeados ou redesenhados pelo EPAI;

VIII - propor ao CGE a apreciação de normas pertinentes ao planejamento estratégico;

IX - propor ao CGE parcerias institucionais visando à consecução dos objetivos estratégicos;

X - propor ao CGE a alocação de recursos físicos, financeiros e de pessoas em projetos estratégicos da Instituição;

XI - encaminhar ao CGE, até o mês de fevereiro de cada ano, proposta de relatório anual de gestão estratégica, com a prestação de contas do planejamento estratégico no período;

XII - promover a articulação e a integração entre órgãos administrativos e de execução, formulando propostas de aperfeiçoamento do Ministério Público, no tocante à atividade-meio;

XIII - promover o debate, o estudo, a análise, a discussão, a harmonização, a articulação e a implementação de melhores práticas de gestão e modernização organizacional, relacionados à atividade-meio;

XIV - ter ciência das ações estratégicas do Ministério Público Brasileiro realizadas em nível nacional, em especial, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, propondo ao CGE ações relacionadas ao fortalecimento da atuação do MPRJ nas instâncias administrativas;

XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo CGE.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

 

Art. 5º - O Fórum Permanente de Gestão contará, em sua organização interna, com as seguintes estruturas: Plenária, Presidência, Vice-Presidência, Secretaria e Comissões Especiais, quando instituídas.

 

Art. 6º - O Subprocurador-Geral de Justiça de Administração, Presidente do Fórum Permanente de Gestão, indicará dentre os integrantes do colegiado o seu Vice- Presidente.

 

Art. 7º - A Secretaria do FPG, órgão de apoio administrativo, subordinado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, é responsável pela execução dos serviços de apoio administrativo às atividades do Fórum, bem como de suas comissões, nos termos do que preconiza o art. 17 da Resolução GPGJ nº 2.126, de 14 de junho de 2017.

 

Seção I

 

Da Plenária

 

Art. 8º - A Plenária será composta por todos os membros do Fórum Permanente de Gestão.

 

Art. 9º - Compete à Plenária do Fórum Permanente de Gestão:

 

I deliberar sobre questões de competência do FPG atribuídas ou não às Comissões Especiais e

II exercer outras atribuições correlatas.

 

Seção II

Da Presidência

 

Art. 10 - Compete ao Presidente do Fórum Permanente de Gestão:

 

I - estabelecer a pauta e convocar os integrantes do FPG para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - presidir as reuniões do FPG;

III - resolver as questões de ordem nas reuniões;

IV - indicar os integrantes das Comissões Especiais, instituídas com o fim de subsidiar os trabalhos do FPG;

V - determinar a execução de deliberações das reuniões;

VI - distribuir as propostas de projeto e demais questões que exigem manifestação do FPG aos respectivos relatores;

VII - tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação em reunião extraordinária do FPG, convocada imediatamente após a ocorrência do fato;

VIII - representar o FPG, fazendo a divulgação de seus projetos e ações;

IX - formalizar instrumento de priorização e monitoramento de planos, projetos e ações estratégicos;

X - encaminhar ao CGE os documentos e as propostas elaboradas pelo FPG, conforme previsto no art. 10 da Resolução GPGJ nº 2.126/2017;

XI - articular e mobilizar outras ações para o cumprimento das atribuições do FPG;

XII - exercer o voto de desempate das decisões da Plenária, além do voto ordinário e

XIII - realizar outras atribuições pertinentes à sua função.

 

Seção III

Da Vice-Presidência

 

Art. 11 - Compete ao Vice-Presidente do Fórum Permanente de Gestão:

 

I - substituir o Presidente do FPG em suas ausências e impedimentos;

II - executar tarefas que lhe forem designadas pelo Presidente e

III - realizar outras atribuições pertinentes à sua função.

 

Seção IV

Da Secretaria

 

Art. 12 - Ao Secretário do Fórum Permanente de Gestão compete:

 

I - realizar o arquivamento, a organização e a sistematização dos documentos do FPG, viabilizando sua divulgação para acesso e consulta;

II - identificar e divulgar as informações referentes aos cursos, aos eventos, aos estudos científicos, aos artigos e às bibliografias pertinentes à área de indicadores e de gestão de projetos e processos, bem como temas correlatos;

III - promover as ações referentes à comunicação externa e interna do FPG;

IV - receber e expedir correspondências;

V - lavrar atas das reuniões do FPG, distribuindo-as aos seus integrantes para aprovação;

VI - gerenciar a página do FPG na intranet da Instituição e

VII - realizar outras atribuições pertinentes à sua função.

 

Seção V

Das Comissões Especiais

 

Art. 13 - Poderão ser instituídas Comissões Especiais, visando subsidiar os trabalhos do Fórum Permanente de Gestão no que tange ao desempenho de suas atribuições.

 

§ 1º - Os integrantes das comissões de que trata o caput deste artigo serão indicados pelo Presidente do FPG dentre os seus membros.

 

§ 2º - Cada comissão definirá em seu primeiro encontro de trabalho a frequência, dia e horário em que se reunirá ordinariamente.

 

Art. 14 - As Comissões Especiais apresentarão os resultados de suas análises e as propostas por elas elaboradas à Plenária na reunião subsequente à sua instalação, salvo se de outra forma determinar o Presidente do FPG.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Seção I

Da Distribuição dos Trabalhos

 

Art. 15 - As questões que exigem manifestação do Fórum Permanente de Gestão, no exercício das competências listadas nos incisos I e XV do artigo 4º, serão distribuídas pelo Presidente, por meio eletrônico, a um integrante da Plenária ou de Comissão Especial instituída, observando-se o critério de pertinência temática.

 

§ 1º - Havendo pertinência temática em relação a dois ou mais integrantes, a distribuição será feita por adesão voluntária ou sorteio entre os envolvidos, após consulta por meio eletrônico.

 

§ 2º - Nas hipóteses de distribuição à Comissão Especial instituída, a relatoria competirá a um de seus membros, escolhido pelos integrantes da comissão.

 

§ 3º - As proposições de iniciativa de integrantes do Fórum Permanente de Gestão serão dispensadas de distribuição, competindo ao proponente a apresentação de relatório e voto, observado o disposto no artigo 17, § 1º.

 

§ 4º - O Secretário dará ciência aos integrantes do FPG quanto à distribuição da proposição ao relator.

 

Art. 16 - As questões que exigem manifestação do Fórum Permanente de Gestão, no exercício das competências listadas no artigo 4º, à exceção daquelas dispostas nos incisos I e VII, serão relatadas e apresentadas pelo Presidente.

 

Parágrafo único - O Presidente poderá distribuir, por meio eletrônico, a um integrante da Plenária ou de Comissão Especial instituída, as proposições relacionadas ao exercício das competências referidas no caput.

 

Art. 17 - O relator terá um prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da proposição, para análise e emissão de voto, remetendo cópia para a Secretaria do FPG, por meio eletrônico.

 

§ 1º  - Nas hipóteses do art. 15, § 3º, a elaboração de relatório e a emissão de voto poderão ser substituídas, a critério do relator e cientificado o Secretário, pela exposição da demanda à Plenária acompanhada da respectiva solicitação de aprovação.

 

§ 2º  - As sustentações orais serão limitadas ao prazo de 10 (dez) minutos para cada proposição, prorrogável por igual período a critério do Presidente.

 

Art. 18 - O Secretário encaminhará aos integrantes do FPG ou de Comissão Especial instituída, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data indicada para a próxima reunião ordinária do FPG, o voto do relator ou cópia do documento cuja análise constará da pauta da referida reunião.

 

Parágrafo único - Somente serão incluídas em pauta as proposições e os votos recebidos pela Secretaria até 05 (cinco) dias antes da data indicada para a próxima reunião ordinária.

 

Art. 19 - As propostas votadas durante as reuniões do Fórum Permanente de Gestão serão devolvidas à Presidência do colegiado para as providências cabíveis.

 

Seção II

Das Reuniões

 

Art. 20 - As reuniões do Fórum Permanente de Gestão serão realizadas ordinariamente uma vez a cada bimestre, nos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, e, extraordinariamente, quando convocadas pelo seu Presidente.

 

§ 1º - A convocação para as reuniões ordinárias será feita com antecedência mínima de 7 (sete) dias, e, para as extraordinárias, 02 (dois) dias úteis, por ofício físico e/ou eletrônico, contendo indicação do local, dia e hora da reunião.

 

§ 2º - As pautas das reuniões do FPG e os votos a serem apreciados em Sessão Plenária serão encaminhadas por ofício físico e/ou eletrônico com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

 

§ 3º - Qualquer integrante do FPG poderá formular requerimento para convocação de reunião extraordinária por meio de petição dirigida ao Presidente, devidamente fundamentada, contendo a pauta a ser discutida.

 

Art. 21 - As reuniões deliberativas do Fórum Permanente de Gestão serão instaladas com, no mínimo, a presença da maioria absoluta de seus integrantes.

 

Art. 22 - As deliberações do Fórum Permanente de Gestão serão tomadas pelo voto da maioria dos integrantes presentes.

 

§ 1º - Ao Presidente, caberá o voto de desempate, além do voto ordinário.

 

§ 2º - Na hipótese de acúmulo de função ou cargo, o integrante do Fórum Permanente de Gestão terá direito a voto único.

 

Art. 23 - Embora sem direito de voto, qualquer membro ou servidor da Instituição poderá participar das reuniões do Fórum Permanente de Gestão, nelas podendo fazer uso da palavra.

 

Parágrafo único  - Os membros e servidores ativos da Instituição serão comunicados quanto a realização das reuniões do Fórum Permanente de Gestão, por meio de informativo eletrônico, observado o prazo de antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.

 

Art. 24 - Abertos os trabalhos, o Presidente do Fórum Permanente de Gestão procederá às comunicações e informações de interesse do colegiado, passando-se, em seguida, às matérias constantes da pauta do dia.

 

Parágrafo único - A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da pauta do dia, dependerá de aprovação da maioria dos votos dos integrantes presentes na reunião.

 

Art. 25 - O Presidente, por solicitação justificada de qualquer integrante do Fórum Permanente de Gestão, poderá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da pauta do dia, e adiar, mediante aprovação da maioria dos votos dos integrantes presentes, a discussão e votação de qualquer matéria submetida ao colegiado.

Seção III

Das Atas das Reuniões

 

Art. 26 - Após a realização de cada reunião deverá ser elaborada pelo Secretário do Fórum Permanente de Gestão uma minuta de ata que será encaminhada por meio de correio eletrônico institucional aos integrantes do FPG, no prazo máximo de 10 (dez) dias, para apreciação.

 

§ 1º - A ata de reunião deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:

 

I - nomes dos presentes;

II - nomes dos ausentes e eventuais justificativas;

III - ordem do dia;

IV - matéria votada, com o respectivo quorum;

V - pendências identificadas, responsáveis pela execução, bem como data para apresentação de sugestões sujeitas à deliberação e

VI - incidentes e requerimentos.

 

§ 2º - Não havendo manifestação de qualquer dos integrantes do FPG no prazo de 5 (cinco) dias, a minuta da ata será considerada aprovada.

 

§ 3º - Em caso de manifestação, as alterações propostas serão agrupadas e reenviadas por correio eletrônico para os integrantes do FPG para nova manifestação em um prazo máximo de 5 (cinco) dias.

 

§ 4º - Finalizadas as modificações, a ata será considerada aprovada pelos integrantes do FPG e assinada pelo Presidente.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27 - O Regimento Interno do Fórum Permanente de Gestão poderá ser modificado a qualquer tempo, mediante a apresentação de proposta que o altere ou reforme, nas reuniões ordinárias.

 

§ 1º - A proposta de modificação será analisada por Comissão Especial formada para esse fim e levada à aprovação do FPG.

 

§ 2º - A proposta de alteração do Regimento Interno deverá ser aprovada por maioria absoluta dos integrantes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

 

Art. 28 - Os casos omissos e urgentes neste Regimento Interno serão resolvidos pela Presidência e submetidos ao demais integrantes do Fórum Permanente de Gestão, para solução definitiva, em sua reunião subsequente.

 

Art. 29 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2017.

 

Eduardo da Silva Lima Neto
Presidente do Fórum Permanente de Gestão
Subprocurador-Geral de Justiça de Administração