Atribuições

Atribuições

De acordo com o art. 10 da Resolução GPGJ nº 2.126/2017, ao Fórum Permanente de Gestão - FPG, estrutura organizacional colegiada e vinculada ao Conselho de Gestão Estratégica, incumbe, no que diz respeito à área administrativa:

  • I - conhecer as propostas encaminhadas pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos - EGP, autorizando a abertura de projetos e a deflagração da fase de planejamento;
  • II - acompanhar o desenvolvimento dos planos, projetos e ações estratégicos identificando oportunidades e riscos, bem como propondo ao CGE ações preventivas ou corretivas, quando necessárias;
  • III - propor ao CGE critérios para avaliação e priorização de ações, planos e projetos estratégicos;
  • IV - classificar os planos, projetos e ações à luz dos critérios de priorização referidos no inciso anterior, visando a subsidiar o processo decisório no âmbito do CGE;
  • V - propor ao CGE a criação de grupos de trabalho afetos ao planejamento estratégico, indicando seus objetivos e planos de ação;
  • VI - encaminhar ao Escritório de Processos e Análise de Indicadores (EPAI) ou a outros órgãos internos investidos de atribuição propostas relativas à análise de indicadores internos e externos relacionados aos objetivos estratégicos;
  • VII - conhecer, aprovar e homologar processos de trabalho mapeados ou redesenhados pelo EPAI;
  • VIII - propor ao CGE a apreciação de normas pertinentes ao planejamento estratégico;
  • IX - propor ao CGE parcerias institucionais visando à consecução dos objetivos estratégicos;
  • X - propor ao CGE a alocação de recursos físicos, financeiros e de pessoas em projetos estratégicos da Instituição;
  • XI - encaminhar ao CGE, até o mês de fevereiro de cada ano, proposta de relatório anual de gestão estratégica, com a prestação de contas do planejamento estratégico no período;
  • XII - promover a articulação e a integração entre órgãos administrativos e de execução, formulando propostas de aperfeiçoamento do Ministério Público, no tocante à atividade meio;
  • XIII - promover o debate, o estudo, a análise, a discussão, a harmonização, a articulação e a implementação de melhores práticas de gestão e modernização organizacional, relacionados à atividade-meio;
  • XIV - ter ciência das ações estratégicas do Ministério Público Brasileiro realizadas em nível nacional, em especial, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, propondo ao CGE ações relacionadas ao fortalecimento da atuação do MPRJ nas instâncias administrativas;
  • XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo CGE.